Reporte de Sustentabilidade

No processo de prestação de contas do exercício do ano de 2024 - Relatório e Contas da Infraestruturas de Portugal 2024, merece referência a decisão da organização de assegurar desde já o cumprimento dos normativos decorrentes da Diretiva Europeia 2022/2464, de 14 de dezembro, sobre Reporte de Sustentabilidade Corporativo (CSRD) e com o Regulamento da Taxonomia da União Europeia (Regulamento (EU) 2020/852, de 18 de junho e restante moldura legal complementar).

Dando seguimento ao estabelecido na referida Diretiva CSRD, a IP integrou num relatório único a informação financeira e não financeira relativa ao exercício de 2024, reportando o seu desempenho de sustentabilidade ESG (Environment, Social e Governance) de acordo com as Normas Europeias para Reporte de Sustentabilidade (ESRS) publicadas pela European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG).

Neste contexto, o reporte do desempenho de sustentabilidade do Grupo IP consta da Parte I – Relatório de Gestão, onde se apresenta a Infraestruturas de Portugal e as suas diversas áreas de negócio, para além do reporte do desempenho de sustentabilidade e do desempenho económico e financeiro do Grupo IP.

No Relatório de Gestão está assim incluída a sua Análise de Dupla Materialidade, que implicou uma avaliação de impactes, riscos e oportunidades (IRO) associados aos tópicos ESG mais relevantes para a organização, e que resultou da auscultação dos stakeholders internos e externos da organização.

A Análise de Dupla Materialidade identifica os Temas Materiais ESG considerados prioritários para o desenvolvimento sustentável da atividade da IP, quer direta, quer  ao longo da sua cadeia de valor, constituindo o pilar base para a Estratégia de Sustentabilidade do Grupo IP.

A Estratégia de Sustentabilidade da IP assenta em 3 Desígnios Estratégicos:

  • Organização preparada para o futuro;
  • Mobilidade sustentável;
  • Infraestruturas inteligentes, seguras e resilientes;

e materializa-se através de 10 Eixos de Intervenção suportados nos pilares ESG e alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS) e metas para 2030.

Da mesma forma, e de modo a dar cumprimento ao Regulamento da Taxonomia, a IP analisou em 2024 a elegibilidade e alinhamento das suas atividades com os 6 objetivos ambientais da União Europeia. Desta análise concluiu-se que atividade 6.14 – Infraestruturas de transporte ferroviário se encontra alinhada com a Taxonomia Europeia e que também os projetos rodoviários da IP integrados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e enquadrados na atividade 6.15 – Infraestruturas de transporte rodoviário e transporte público se encontram alinhados.

O cumprimento dos normativos decorrentes da Diretiva CSRD, apesar desta ainda não ter sido transposta para o direito nacional, representou um desafio consciente, mas significativo, exigindo uma maior profundidade do processo de recolha e tratamento da informação sobre práticas ambientais, sociais e de governança (ESG), a par de um acréscimo na quantidade e qualidade dos dados reportados. Ainda assim, entendemos que a implementação da CSRD representa uma oportunidade para promover a integração de abordagens sustentáveis em vigor na empresa que contribuem para a mitigação dos riscos ambientais e sociais, incentivam a adoção de processos mais eficientes e inovadores, promovendo a competitividade, o delinear de propósitos e a inovação a longo prazo. Entendemos também que a adequada divulgação das metodologias implementadas e dos resultados alcançados neste âmbito contribui para uma maior transparência e abrangência da prestação de contas anuais.

 


Reporte de Sustentabilidade Grupo IP


 

Terceiro Conteudo

Sustainability Report