Medidas Preventivas

Linha de Alta Velocidade Porto - Lisboa

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2023, publicada em Diário da República a 26 de dezembro, estabelece as medidas preventivas aplicáveis aos corredores aprovados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para a implementação da Fase 1 da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto – Lisboa, através das Declarações de Impacte Ambiental favoráveis condicionadas emitidas em 21 de agosto e 16 de novembro de 2023, para os troços Porto (Campanhã)/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure, respetivamente. Consulte o mapa interativo abaixo.

Este conjunto de medidas visa prevenir o risco de ocorrência de alterações do uso do território, bem como da emissão de licenciamentos ou de autorizações, que contendam com os corredores aprovados e que possam comprometer a construção do Projeto de Alta Velocidade ou torná-la mais difícil e onerosa.

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, contados a partir da data da respetiva entrada em vigor, podendo ser prorrogado por mais um ano, caso se mostre necessário.

Pedidos de Parecer

Caso pretenda realizar intervenções em terrenos ou edificações abrangidos pelas medidas preventivas, pode solicitar o parecer diretamente aqui:

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Terceiro Conteudo

Corredor Protegido por Medidas Preventivas

Caso pretenda consultar o corredor da Linha de Alta Velocidade Porto – Lisboa, entre Porto e Soure, que se encontra protegido por medidas preventivas poderá consultar o respetivo mapa interativo aqui:

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