Código de Ética
Grupo IP | Código de Ética 19 7. Proteção de Dados Pessoais 7.1. As empresas do Grupo IP reconhecem a privacidade e a proteção de dados pessoais como valores fundamentais e atuam no estrito cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e da legislação nacional sobre proteção de dados em todas as atividades de tratamento de dados pessoais pelas quais sejam responsáveis. Para o efeito, as empresas do Grupo IP dispõem de um adequado normativo interno que estabelece as orientações transversais necessárias à adoção de padrões de segurança e proteção de dados pessoais e garantia da licitude dos tratamentos. 7.2. Todos os colaboradores devem comprometer-se a garantir o respeito pelos princípios e obrigações de proteção de dados em todas as atividades de tratamento de dados pessoais pelas quais sejam responsáveis no exercício das suas funções profissionais, assim como, assegurar o cumprimento com o normativo interno que integra o Sistema de Gestão de Privacidade. 7.3. Para questões relacionadas com a legislação sobre proteção de dados pessoais, esclarecimento de dúvidas ou exercício de direitos, os colaboradores têm ao seu dispor os seguintes canais:
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