Código de Ética

6. Prevenção e Combate ao Assédio no Local de Trabalho 6.1. As empresas do Grupo IP atribuem especial relevância ao tema do combate ao assédio no local de trabalho o qual mereceu tratamento autonomizado e desenvolvido no normativo interno “Política para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho” para o qual se remete. 6.2. Os colaboradores devem participar as situações de assédio à Direção de Capital Humano através dos meios seguidamente indicados sem prejuízo de, em simultâneo, poderem comunicar às autoridades nacionais competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho, Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e Inspeção Geral de Finanças): Plataforma: Comunicação de Irregularidades correio postal: INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA APARTADO 504 R. Galileu Saúde Correia 18-A 2805-999 Pragal

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