Código de Ética
Grupo IP | Código de Ética 17 Os colaboradores das empresas do Grupo IP sempre que suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que certos fundos ou outros bens, independentemente do montante ou valor envolvido, provêm de atividades criminosas ou estejam relacionados com branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, devem reportar tais suspeitas nos termos previstos no Procedimento de Comunicação de Transações – Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e através dos meios aí previstos. 5. Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
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