Código de Ética

4.2. Nas situações excecionais em que se revele inviável ou desaconselhável a recusa ou devolução de uma oferta, o colaborador deverá declarar a oferta à respetiva hierarquia após o que, em consenso com o administrador do pelouro, será fixado o respetivo destino. 4.3. A aceitação de qualquer oferta constitui o colaborador no dever de informar a hierarquia para efeitos de registo das ofertas aceites. Por sua vez, todas as unidades orgânicas devem manter um registo atualizado das ofertas aceites pelos seus colaboradores e reportar essa informação, com uma periodicidade anual, à Direção de Auditoria Interna da IP. 4.4. Sem prejuízo dos casos legalmente previstos, à aceitação de ofertas ou benefícios a favor das empresas do Grupo IP deverão ser aplicáveis, com as necessárias adaptações, os princípios referidos nos pontos do n.º 4.1. a 4.2..

RkJQdWJsaXNoZXIy NzgzMzI5