Código de Ética

Grupo IP | Código de Ética 15 • Podem aceitar convites de entidades privadas que lhes sejam dirigidos no âmbito das suas funções, para eventos até ao valor máximo estimado de 150€ (cento e cinquenta euros) desde que os mesmos sejam: a) compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo; ou b) configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes. • Devem reportar, através dos meios indicados no n.º 9.2., quaisquer tentativas por parte de terceiros de fraude, suborno ou corrupção, identificando os respetivos agentes. • Estão impedidos de efetuar ofertas a terceiros a título pessoal ou prometer qualquer tipo de benefício a entidades ou pessoas externas ao Grupo IP. • Só podem fazer ofertas institucionais a terceiros previamente autorizadas pelo respetivo superior hierárquico e desde que, cumulativamente, sejam efetuadas em nome das empresas do Grupo IP, estejam relacionadas com a sua atividade e correspondam aos usos ou às práticas habituais do setor. • Não podem efetuar, em nome da Empresa, contribuições monetárias, ou de outra natureza, a partidos políticos.

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