Código de Ética
3.1. O conflito de interesses existe sempre que os colaboradores tenham, ou possam vir a ter, interesse pessoal em determinada matéria que possa influenciar, direta ou indiretamente, ou aparente influenciar, o desempenho imparcial e objetivo das respetivas funções. 3.2. Por interesse pessoal entende-se qualquer potencial vantagem, para o próprio ou para terceiros, que possa prejudicar as funções exercidas e/ou os interesses do Grupo IP. Nesse sentido: • É vedada aos colaboradores do Grupo IP a prática de quaisquer atos suscetíveis de configurar, direta ou indiretamente, uma situação de conflito de interesses; • É vedado aos colaboradores do Grupo IP o exercício de qualquer atividade profissional externa, remunerada ou não, que interfira com as suas atribuições profissionais e/ou com a atividade ou interesses do Grupo IP, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou em situações devidamente justificadas e aprovadas pelos Conselhos de Administração das empresas do Grupo IP; 3. Conflito de Interesses
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